Princípios contábeis podem ser conceituados como básicas acerca dos fenômenos e eventos contemplados pela contabilidade, premissas que são a cristalização da análise e observação da realidade econômica, social e instituição.
O campo de atuação preferencial da contabilidade é constituído pelas entidades, sejam elas de finalidade lucrativa ou não, e procura captar e evidenciar as variações ocorridas na estrutura patrimonial e financeira, em face das decisões da administração e também das variáveis exógenas que escapam ao controle e ao pode de decisão da administração.
Note que entre as variáveis que mais têm preocupados os administradores, uma é a inflação, e outras as próprias flutuações de preços atinentes especificamente a cada bem e serviço.
No âmbito dessa complexa realidade, o observador analisa as características principais do sistema e chega a certas conclusões quanto ao seu funcionamento. Tais conclusões, se aceitas pela classe contábil, tornam-se os princípios aos quais toda a pratica contábil e principalmente os processos de auditoria devem ater-se. Por outro lado, o observados, uma vez verificada a alteração profunda nas condições que levaram a estabelecer a primeira série de princípios, tem a incumbência de proceder uma nova análise da situação e modificar, adaptar ou mesmo substituir os princípios originais por outros mais concordes com a nova realidade.
A função de observador é hoje desempenhada pelas entidades de classe, pelos comitês especialmente designados, e finalmente, pelas comissões especiais de conferência e convenções internacionais (ou por agências governamentais)
O processo evolutivo exposto, isto é, o estabelecimento dos princípios que se adaptam a certa realidade factual com base na nova análise de realidade, toda vez que se verificam mudanças significativas com a consequente revisão dos velhos princípios, é realmente o processo que nos parece ideal e lógico.
ENTIDADE
A contabilidade se difere das pessoas físicas e ou jurídicas, ela é todo “núcleo” capaz de manipular recursos econômicos (e organizacionais) e que tenda a adicionar valor (ou utilidade, em sentido amplo) aos recursos manipulados. Sendo assim, o sentido contábil de entidade vai muito além de jurídico, para abarcar o econômico e o social. Dando destaque para cada etapa dos registros das ações da organização e tendo controle sócio econômico.
CONTINUIDADE.
Trata-se de princípio muito explorado pelos defensores dos custos históricos sob alegação de que, se os valores de realização não interessam, então devemos ater-nos ao custo. Sendo assim o os custos são vários: custo original, custo de reposição, custo de oportunidade, custo original ajustado pelas variações do índice geral de preços ECT.
REALIZAÇÃO
Como norma geral, a receita é reconhecida no período contábil em que é realizada. A realização usualmente ocorre quando bens ou serviços são fornecidos a terceiros em troca de dinheiro ou de outro elemento ativo. Estes princípios tem sido um dos mais visados, principalmente pelos economistas, por julgarem que o processo de produção adiciona valor aos fatores que estão sendo manipulados, ao passo que, contabilmente, se verifica apenas “integração de fatores”, e, consequentemente, o lucro ou prejuízo só ocorrem no ato da venda. O lucro só se realiza contabilmente no ato da venda.
VALOR
“princípio do custo histórico (original) como base de valor”, são vários os conceitos de custos existentes. Na conceituação ortodoxa, os elementos do ativo entram nos registros contábeis pelo preço pago para adquiri-los ou fabrica-los a não ser para aqueles elementos do ativo sujeitos a amortização, depreciação ou exaustão, uma vez registrada, seu valor inscrito não é alterado, ressalvando-se ainda a regra conhecida como “custo ou mercado o que for mais baixo” e os casos de reavaliação de ativos previstos pelas legislações de alguns países. E evidente que a aplicação irrestrita destes princípios, mormente em períodos de acentuadas flutuações de preços, restringe as possibilidades informativas da contabilidade, se não acoplado á ideia de correção monetária.
RECEITAS
Este princípio demonstra que as despesas são atribuídas aos períodos de acordo com as receitas a que se referem, isto é, de acordo com a data geradora e não quando são pagas em dinheiros.
MONETÁRIO
A contabilidade se preocupa em captar e registrar eventos e transações suscetíveis de avaliação monetária. É uma das características do modelo de informação e mensuração contábil. Embora à avaliação monetária possam estar subjacentes considerações de natureza física e de quantidade, o denominador comum (daí a denominação do principio em epígrafe) é a avaliação monetária. Esse denominador comum monetário, não impede que a contabilidade levante balanços e demonstrações corrigidos para efeito de análise de resultados reias e para finalidades fiscais e societárias. Isso não implica em alterações de valores para tais correções decorrente das alterações inflações decorrido um certo tempo.
CONVENÇÕES
Dentro da mais ampla margem de liberdade que os princípios permitem ao contador, no registro das operações, as convenções vem restringir ou limitar ou mesmo modificar parcialmente o conteúdo dos princípios, definindo mais precisamente seu significado.
UNIFORMIDADE
Uma vez adotado determinado processo, entre os vários possíveis que podem atender a um mesmo princípio geral, ele não deverá ser mudado com demasiada frequência, assim estaria sendo prejudicada a comparabilidade dos relatórios contábeis. Caso for adotado um novo método, este deverá ser usado com o mesmo método nos outros períodos. Se houver a necessidade inadiável de se adotar outro critério, essa adoção e seus efeitos nos resultados devem ser declarados como nota explicativa dos relatórios de maneira a cientificar o leitor. Essa tem a finalidade de reduzir inconsistência entre relatórios de uma mesma empresa, contribuindo, de certa forma, para um progresso mais rápido rumo a padronização e unificação contábeis dentro do mesmo setor de atividade. Sendo assim evitando erros nas contabilizações e fechamento de valores.
PRUDÊNCIA
Sempre em que, por motivos de precaução, o contador confrontar com alternativas igualmente válidas de atribuir valores diferentes a um elemento do ativo (ou passivo), deverá optar pelo mais baixo ativo e pelo mais alto passivo. O custo é a base de valor para a contabilidade, mas, se o valor de mercado for inferior ao de custo,adotar-se-á o valor de mercado. Isto acarreta certa correção para tais desvios de valores em comparação um a outro.
RELEVÂNCIA
A fim de evitar desperdício de tempo e de dinheiro, devem-se registrar na contabilidade apenas os eventos dignos de atenção e na ocasião oportuna.
Não registrar produtos que no caso são gasto aos poucos, mas sim registrar o valor total no final de um período determinado.
Também se relaciona com quais informações devemos evidenciar, cuja exclusão dos relatórios publicados poderia levar o leito a conclusões inadequadas sobre os resultados e as tendência da empresa. Normalmente materialidade e relevância andam juntas.
Outro fator de relevância são as informações que serão excluídas dos relatórios, mesmo que seja minimamente tão importante, mas a taios repetitivos omissões, ao analisar tais documentos darão outro entendimento e nos levariam a resultados inesperados.
OBJETIVIDADE.
Suponha que o contador, para a avaliação de um bem, dispusesse de duas fontes, a saber: a fatura relativa a compra de bem e o laudo do maior especialista mundial em avaliação. Deverá escolher, como valor de registro, o indicado na fatura. Entre um critério subjetivo de valor, mesmo ponderável, e outro objetivo, o contador deverá optar pela hipótese mais objetiva. A finalidade desta convenção é eliminar ou restringir áreas de excessivos liberalismos na escolha de critérios, principalmente de valor, é uma convenção que tem seus méritos. Nem sempre o que é material palpável, tem qualidade de ser objetivo. Mesmo porque a objetividade atribuída a tais elementos é uma imagem criada por nossa mente, que se utiliza, sim, do julgamento. Portanto, um julgamento pode ser o objetivo, também, profissional.
Consideração
A descrição acima dar-se-á uma noção de princípios para definir os princípios e convenções contábeis. Descrevendo a suma importância básica do controle e todos os fenômenos com observação da realidade econômica, social e institucional de uma organização, sendo ela pessoa física, jurídica ou ONGs. Cabendo resaltar que cada modificação e alterações não se pode fazer com tais frequência e se for necessários, serão aplicados para todas os outros geristros.
Referência:
LUDICIBUS, SERGIO DE. Título: Contabilidade introdutória. Edição (11a). Editora Atlas S.A., 2010.
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