O valor principal é o do sentimento e a da vida, todavia que para o ser não tem preço a perda de um membro do corpo, o ferimento da alma ou até mesmo da perda da vida humana .
Cabe ressaltar que para tal reparação, não será para enriquecimento ao ofendido, mas sim amenizar a dor. Em contra partida, cabe a justiça determinar ao causador o que será e de que forma irá reparar o eventual dano. Sendo dessa, uma forma de corrigir, punir e coibir para que no futuro não o faça novamente.
Dentre esse e entre vários fatores, ao que chama atenção, é de que cada um se sente no direito de procurar as suas reparações ante à justiça quando se sentir ofendido, porém o que é sempre questionável o valor a ser dado como reparação, todavia que ha entendimento da vítima que nunca será o suficiente, por outro lado, o causador sempre entenderá como demasiado como punição, mesmo que o reconheça tais crimes.
O assunto abordado é sempre discutível, porém é de tal modo que nos faz refletir a qual ponto irá dar o desfecho sempre que falamos de reparação de sentimento, danos a pessoa, e ou a perda da vida humana.
O tema é uma pequena forma de reflexão sobre o valor da reparação quando somos feridos pela perda de um ente ou atacados moralmente por terceiros.
Escrito e publicado: Eron Hartemann Santos.
Referências:
https://jus.com.br/artigos/3793/dano-moral-e-contemporaneidade
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