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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Causas excludentes da responsabilidade do fornecedor pelo fato do Produto.

 Quando um fornecedor coloca no mercado de consumo um produto e os defeitos não são identificados de imediatos, mas sim após um curto período ou um longo de tempo após de uso, pode assim dizer que este é um “risco de desenvolvimento”. Porém, mesmo que este seja claro quanto ao desconhecimento do defeito que possa apresentar um produto e, que foram feitos vários testes exaustivos para certificar a sua segurança e qualidade antes da inserção no mercado, o fabricante não se exime de tais responsabilidades como consta no código de defesa do consumidor. Ainda cabe resaltar que mesmo o fabricante esteja amparado pelo “risco de desenvolvimento”, não se pode descartar quanto se há defeitos no produto ou não, todavia que mesmo feito os testes necessários, os mesmos poderão apresentar defeitos após o seu uso, indiferente daquele produto que venha apresentar problemas por baixa qualidade das peças fabricadas. 

Um exemplo disso pode-se imaginar um fabricante que deseja obter lucro ao máximo fabricando as peças e acessórios de um produto com baixa qualidade, sabendo ele que elas irão suportar por um período, e então começarão da dar problemas. Este fabricante sabe muito bem quanto tempo e quais materiais necessitariam para a fabricação de um bom produto e mesmo assim não o faz, insere o seu produto no mercado de consumo, pondo em risco a saúde e segurança dos consumidores. Ao contrário daquele fabricante que utiliza de várias matérias primas de qualidade em sua fabricação das peças e de seus produtos, antes de inserir no mercado de consumo faz vários testes para assim ter certeza técnica e científica de que o produto é seguro e de boa qualidade. 

Feito as duas comparações do modo de fabricação, quanto à qualidade das peças, ambos os fabricantes não são imunes quanto à responsabilidade de seus produtos. Porém, o fabricante que se ateve mais na qualidade, pode ser enquadrar no “risco de desenvolvimento”, já que os produtos foram feitas com peças de qualidade e os testes que foram feitos podem chegar ao extremo e com isso ainda não apresentarem defeitos, pois este produto provavelmente irá apresentar algum defeito somente após inserir no mercado de consumo. 

Já o outro fabricante, os produtos podem ser qualificados como vícios, pois sabendo ele que as peças e os produtos fabricados são de baixa qualidade e os mesmos irão apresentar o defeito após um período, ou, antes mesmo da utilização pelos consumidores. Contudo ainda que esses produtos venham a ser feito manutenção e, mesmo assim continuará a dar defeitos, ou ainda o pior, causando risco e danos à saúde e a segurança.

Contudo ainda recai sobre os fornecedores a responsabilidade daqueles produtos que são distribuídos como amostra grátis ou para testes, mesmo sendo distribuídos por profissionais autônomos, pois sendo os fabricantes detentoras das marcas, são responsáveis por seus produtos. 

Ficando ciente das descrições, portanto cabe ressaltar a responsabilização de terceiros pelos defeitos apresentados, estes somente serão creditados as suas responsabilidades, se os fornecedores provarem que em seus produtos não existem qualquer defeito, mas sim se os problemas advindos são de mau uso por parte de seus clientes.

Mesmo que o fornecedor se enquadre no “risco de desenvolvimento” ou ainda que as responsabilidades de uso recia para os consumidores, cabe às instituições estar em sempre avanço tecnológico, possibilitando o desenvolvimento e a descoberta de novos produtos, para que possa oferecer produtos e serviços de qualidade e segurança no mercado de consumo.

Publicado Por Eron Hartemann Santos

REFERÊNCIAS

SIMINOVICH, Cláudio. Causas excludentes da responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto. Jus Navigandi, Teresina, ano 5 (/revista/edicoes/2000), n. 40 (/revista/edicoes/2000/3/1),1(/revista/edicoes/2000/3/1)mar. (/revista/edicoes/2000/3) 2000 (/revista/edicoes/2000) . 

Disponível em:  <http://jus.com.br/revista/texto/655>. Acesso em: 21 mar. 2013.

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