É um livro de alto nível de entendimento para com o direito na sociedade, nele descreve a luta sendo um ato educativo e instrucional para cada indivíduo, descrevendo as leis aplicadas aos antigos romanos e de outros países e, fazendo nos comparar com os acontecimentos da atualidade.
Comparada à obra de Jean Cruet, A vida do direito e a inutilidade das leis, em que a finura de espírito de um advogado, descrente do prestígio da lei torturada pela chicana e abalada pelas interpretações acomodatícias não deixa ver as grandes linhas do quadro da vida jurídica, perdendo-se nos meandros sutis das particularidades, e o opúsculo imortal em que se destaca luminosa e profunda, a ideia do direito, movendo-se pelo esforço, realizando-se pela luta e caminhando para firmar a paz, como alvo final na vida do indivíduo ou na vida dos povos, e reconhecereis que a Vida do direito é apenas um livro de somenos interesse, agradando mais pela feição literária do que pela sinceridade das observações, ao passo que a Luta pelo direito é um opúsculo imortal, porque revela uma verdade científica, e incita as almas para a conquista de um nobre ideal de paz e de justiça.
Sem dúvida há na Luta pelo direito a aplicação de uma ideia essencial da concepção Darwínica, e Rudolf Von IHERING assinala o papel da força na formação e desenvolvimento do direito, mas seria dar prova de invencível obstinação, depois da leitura das obras do grande jurista filósofo, afirmar que ele advoga a organização social pela violência, e desconhecer que a luta que ele mostra efetuando a realização do direito, é um aspecto dessa mesma energia que elabora o polimorfismo dos seres e a perfeição da humanidade, impelindo-a da barbárie para a cultura.
O direito é uma prática, pois todo o fim existe um meio pelo qual se deu o andamento e o qual se chegará a um resultado. Desse resultado obtido está envolvida uma luta contra qualquer injustiça. No que se refere à busca pela paz, não se obtém a paz sem que ao menos se lute por algo, nem que seja o mínimo de esforço que seja, se não combatido e abrir mão de algo tão facilmente, automaticamente nos sujeitamos a qualquer.
Sempre que somos atacados pela injustiça, haverá lutas constantes, pois não é algo que possamos ver, mas sentir, é da natureza de cada um o sentimento da busca pelo direito e a luta é dever de cada indivíduo da sociedade. A cada ser que componha uma história, cada uma delas defende o seu ponto de vista, alguns terão que defende-las a seu interesse e outros contra, daí se iniciará uma luta constante, até que vencerá e obterá a paz. E até aquele momento em que já não estiver mais satisfeito iniciará uma nova luta.
Se pensássemos que obtivemos todos os direitos sem que houvesse luta estaríamos enganados, pois seria uma ilusão. Todavia que sofremos constantes evoluções e, para cada momento e em cada situação exigirá novos meios e regras para conviver em sociedade.
Segundo afirma Savigny e Puchta, sobre a origem do direito, não é necessário lutar; até mesmo é inútil a investigação, porque essa força da verdade que ocultamente age na vida, avança com passo lento, porém firme e sem violentos esforços, e o poder da persuasão vai produzindo pouco a pouco a luz nos corações que, operando sob sua influência, o revestem de uma forma legal. Certo que pode acontecer que uma modificação feita pela lei no direito existente, seja puramente abstrata, que sua influência esteja limitada a esse mesmo direito, sem se notar no domínio das relações concretas se forem estabelecidas sobre a base do direito até então em vigor; neste caso, o fato é como uma reparação puramente mecânica, que consiste em substituir um parafuso ou uma roda qualquer usada por outra melhor. Muitas vezes acontece que uma modificação não se pode operar sem ferir ou lesar profundamente direitos existentes e interesses privados.
Está no instinto da conservação pessoal que os interesses ameaçados a mais violenta resistência oponham a toda a tentativa de tal natureza, dando vida a uma luta que, como qualquer outra, não será resolvida pelos raciocínios, mas pelas forças nela empenhadas, produzindo frequentemente o mesmo resultado que o paralelogramo das forças.
Todas essas grandes conquistas que se podem registrar na história do direito: — a abolição da escravidão, a eliminação dos servos, a livre disposição da propriedade territorial, a liberdade da indústria, a liberdade da consciência, não têm sido adquiridas sem uma luta das mais encarniçadas e que frequentemente tem durado vários séculos, e quase sempre banhadas em ondas de sangue. O direito deve estudar e investigar, sem interrupção alguma, o verdadeiro caminho, e encontrando-o, abater todos os obstáculos que se lhe opõem e o impedem de avançar.
Outro fator importante sem qualquer questionamento é, o principal nascimento do direito, pois dele é sempre uma luta dolorosa até que se consiga o estado de direito. E, todavia, são reconhecíveis todos os diretos alcançados foram proporcionais as forças ao que impuseram na luta para conquista-las. Uma vez que uma grande parte da sociedade se esforça para alcançar os objetivos, tal será o tamanho da luta.
Direito algum está imune a qualquer alteração para beneficiar interesses próprios, daí se dá o interesse de cada um de lutar pelos desvios causados os que corrompem. A luta legal pelo direito privado, porquanto é justamente neste caso que a verdadeira causa do pleito pode, a maior parte das vezes, escapar, não só à penetração do público, como também até aos próprios homens de lei; enquanto o móvel aparece em todas as outras formas do direito, sem obscuridade, e o espírito mais acanhado compreende que os bens em questão mereçam grandes sacrifícios.
Não há pessoa alguma que deixe de afirmar que um povo que não resistisse ante semelhante violação do seu direito confirmaria por si mesmo a sua condenação à morte. Mesmo que seja insignificante talvez o objeto, mas sim por um motivo ideal, a defesa da pessoa e do seu sentimento pelo direito. Não é o interesse material, que impele o indivíduo que sofre tal lesão a exigir uma satisfação, mas sim a dor moral que lhe causa a injustiça de que é vítima, mas também deseja é que se lhe reconheça o seu direito.
Aquele que for atacado em seu direito deve resistir; — é um dever para consigo mesmo. A conservação da existência é a suprema lei da criação, por quanto ela se manifesta instintivamente em todas as criaturas; porém a vida material não constitui toda a vida do homem. Desistir completamente da defesa, o que atualmente não é muito prático, porém que poderia ter lugar, equivaleria a um suicídio moral.
Toda a injustiça não é, portanto, mais que uma ação arbitrária, entretanto o meu dever é, nos outros casos, combater, por todos os meios de que me disponha, toda a violação ao direito da minha personalidade.
Do mesmo modo é a dor moral que nos causa à injustiça voluntária; sua intensidade varia como a da dor física e depende da sensibilidade subjetiva, da forma e do objeto da lesão, porém anuncia-se, entretanto, em todo o indivíduo que não esteja completamente habituado à ilegalidade.
Esta dor moral força a combater a causa de onde se origina, não tanto para fazê-la cessar, como para manter a saúde, que se acharia comprometida se a sofresse passivamente sem reagir contra ela; e lhe recorda, em uma palavra, o dever que tem de defender a existência moral, como a emoção produzida pela dor corporal recorda o dever de defender a existência física.
A defesa do direito é um dever que temos para com a sociedade. O direito não será letra morta e realizar-se-á no primeiro caso se as autoridades e os funcionários do Estado cumprirem com o seu dever, no segundo, se os indivíduos fizerem valer os seus direitos. Mas, se por qualquer circunstância, por comodidade, por ignorância ou por medo, estes últimos ficarem longo tempo inativos, o princípio legal perderá por esse fato o seu valor.
A questão da existência de todos os princípios do direito público repousa sobre a fidelidade dos empregados no cumprimento dos seus deveres; a dos princípios do direito privado sobre a eficácia destes motivos, que levam o lesado a defender o seu direito.
Portanto, cada um está encarregado na sua posição de defender a lei, quando se trata do direito privado, porque todo o homem está encarregado, dentro da sua esfera, de guardar e de fazer executar as disposições legais. Aqueles que transgridem a lei não são os que principalmente assumem a responsabilidade em tais casos, mas sim os que não têm coragem de defendê-la.
Mas se a força limitada do indivíduo vai quebrar-se contra as instituições que dispensam à arbitrariedade uma proteção que negam ao direito, é evidente que a tempestade descarregará suas iras sobre o autor e, então de duas uma : — ou o sentimento legal irritado cometerá um desses crimes , ou nos oferecerá o espetáculo não menos trágico de um homem que trazendo constantemente em seu coração o aguilhão da injustiça, contra a qual é impotente, chegará a perder, pouco a pouco, o sentimento da vida moral e toda crença no direito.
A luta pelo direito é, pois, ao mesmo tempo uma luta pela lei, o direito pessoal não pode ser sacrificado, sem que a lei o seja também. A verdade é sempre verdade, ainda que, contra ela, o indivíduo não a reconheça e não a defenda mais que no estreito ponto de vista do seu interesse pessoal. É o entusiasmo apaixonado de um homem que tem consciência de que não luta só por sua pessoa, mas também por uma ideia.
Qualquer que seja a injustiça que possamos sofrer, por mais violenta que seja, não há para o homem alguma que possa ser comparada à que pratica a autoridade estabelecida por Deus, quando ela viola a lei. Aquele que, estando encarregado da administração da justiça, se faz assassino.
A luta pela lei converte-se em uma luta contra ela. O sentimento do direito abandonado pelo poder que devia protegê-lo, livre e senhor de si mesmo, procura os meios para obter a satisfação que a imprudência, a má vontade e a impotência recusam. Esta se resume em uma frase bem simples: — não existe para o Estado, que quer ser considerado forte e inquebrantável no exterior, bem mais digno de conservação e de estima que o sentimento do direito na Nação. Toda a disposição arbitrária ou injusta, emanada do poder público, é um atentado contra o sentimento legal da Nação e, por consequência, contra a sua própria força.
E, tanto assim é, que deve estar obrigado o Estado a não colocar-se, nem por essas razões de conveniências, ao abrigo de tais erros; porquanto cremos que, ao contrário, o mais sagrado dever do Estado é cuidar e trabalhar para a realização desta ideia por ela mesma.
O direito alemão e a luta pelo direito
Não tem para todas as violações do direito, salvo o ataque à honra, outra medida que a do valor material, pelo que não é mais que a expressão de um grosseiro e puro materialismo. Não pretendemos dizer que goza tal geração, sem esforço algum, do trabalho das outras, mas fazemos notar que está na natureza das obras, das instituições do passado, influir durante certo tempo e fazer reinar na vida o espírito que presidira ao seu nascimento; contém, em uma palavra, certa força latente que o contrato e a familiaridade muda em força ativa.
O nosso direito não conhece outra medida que a do materialismo mais baixo e grosseiro, não encara a questão senão no ponto de vista do interesse pecuniário.
Em uma situação de muita relevância e a exemplo do que temos no texto, é a de um juiz que se ofereceu para pagar a importância de um réu a que o queixante lhe impusera, e este não aceitou. Não seria o valor importante para o réu, mas o que lhe tinha ofendido. Nessa linha de pensamento, cabe nos pensar que nem sempre certa soma de dinheiro irá reparar tais danos que nos tenha causado, mas assim se fazer valer a lei que é por direito do lesado.
Certamente que não admitimos uma luta sem motivo, mas sim esse nobre combate no qual o indivíduo se sacrifica, com todas as suas forças, pela defesa do seu direito ou da Nação.
Conclusão
O livro de Rudolf Von Jhering nos traz exemplos remotos de como a luta pelo direito perpetua desde os tempos antigos até na atualidade, pois devido as lutas se sobressaem os direitos conquistados. Também destaca que, cada faze sofre mudanças de acordo com cada necessidade, mesmo que impacta diferentemente a cada indivíduo.
A luta pelo direito é uma forma de busca pela defesa, amparada pela lei e a moralidade, pois dela saberemos que o resultado que obtivermos será do fruto da busca pelo reparo de quem nos tem causado.
Outro destaque que se tem dado, é aquele que atingi em profundo o sentimento do ser humano, quando nos deparamos com o descaso e injustiça para com a sociedade, pois de quem esperamos que o cumpram e fazem ao outros cumprirem, são as mesmas que transgridem, burlam e manipulam para benefícios próprios. Mas, quando abrimos mão do direito de lutar contra aqueles que transgridem as leis, daremos mais força ao inimigo, não somente para aqueles que deveriam fazer cumprir, também aqueles que investem contra a qualquer um da sociedade.
A sociedade como um todo, tem como obrigação de estar mobilizada para influenciar e cobrar os direitos junto ao poder público, ela nos representa e por ela foi eleita.
Com certeza, uma boa comunicação é fundamental no sentido de favorecê-la e as empresas, grupos sociais ou entidades devem sempre valer-se dela. A corrupção, a propina e outros procedimentos não éticos devem ser vistos sob a perspectiva policial ou da Justiça como afronta as leis do estado.
Sendo assim, a luta pelo direito vai muito além do que está escrito de como deve ser feito e como será feito embasado em leis. Mas em ações e princípios dentro da moralidade de cada ser.
Por Eron Hartemann Santos
Bibliografia: IHERING, Rudolf Von, A Luta Pelo Direito, São Paulo: ed. Martin Claret, 2002.
Referência: https://pt.wikipedia.org/wiki/A_Luta_pelo_Direito